
REFORMA TRABALHISTA
Lei 13.467 de
13 de julho de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo urbano foi instituído no Brasil por decreto-lei do presidente Getúlio Vargas, durante a ditadura do Estado Novo, e começou a vigorar em julho de 1940, com valores diferenciados entre estados e sub-regiões. Em 1943, foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em 1963, foi estendido ao campo por meio do Estatuto do Trabalhador Rural. Foi nacionalmente unificado em maio de 1984, mas, desde 2000, a Lei Complementar 103 permite que os estados fixem pisos estaduais superiores ao mínimo nacional.
PAGAMENTO A TITULO DE ALIMENTAÇÃO
Art. 457 e §§ da CLT; Arts. 12, 20 e 28 da Lei nº 8.212/1991; Lei nº 13.467/2017; Parecer CGU/AGU nº 00001/2022.
Parecer nº 00001/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU
Análise acerca da incidência da
contribuição previdenciária sobre
os valores recebidos
pelo empregado na
forma de tíquetes
ou congêneres.
SALÁRIO FAMILIA
art. 65 à 70 da Lei 8.213/91
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.